É necessário saber os ricos e saber a utilização de praticas seguras e adequadas. Ter informações de procedimentos em caso de emergência é também muito importante.
Segundo especialistas, instalações elétricas inadequadas (Gambiarras) são uma das principais causas de incêndio. Independente de região. Então é necessário que os equipamentos elétricos sejam adequadamente dimensionados e instalados para evitar riscos e economizar energia.
NR-10
NR-10 é a Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade.
Atividades abrangidas pela norma
Esta norma regulamentadora abrange todas as fases da produção de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
Pontos relevantes
A NR10, em sua edição dada pela portaria MTE 598 de 07/12/2004, define que o empregador deve:
- elaborar e manter um Prontuário das Instalações Elétricas (PIE);
- elaborar procedimentos de trabalho a nível gerencial e de execução de serviços;
- elaborar relatório técnico de inspeções, com recomendações e cronograma de adequações dos itens do PIE;
- ministrar treinamento específico aos trabalhadores em eletricidade; e
- fornecer equipamento de proteção individual adequado.
As principais inovações da edição atual da NR-10 são a obrigatoriedade de:
- bloqueios para serviços em instalações elétricas desenergizadas;
- vestimentas adequadas à atividade e que contemplem a inflamabilidade, condutividade e influências eletromagnéticas;
- ordem de serviço específica, com local e data;
- uso de técnicas de análise de risco; e
- instrução formal aos trabalhadores não relacionados às instalações elétricas, porém com atividades em zona livre e na vizinhança de zona controlada.
A NR10 definiu que só podem exercer atividades com eletricidade os trabalhadores qualificados, ou capacitados e os profissionais habilitados, após um treinamento obrigatório e com anuência formal da empresa.
O anexo II na NR10 determina que são obrigatórios para todos os profissionais com trabalhos em eletricidade os seguintes treinamentos:
- Curso Básico - Segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária de 40 horas, para todos os trabalhadores;
- Curso Complementar - Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária de 40 horas, para os profissionais que exercem atividades no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades.
Sinalização Elétrica
É um conjunto de representações gráficas usado em empresas para prevenir riscos.
São sinais referentes a:
- Identificação de circuitos elétricos;
- Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
- Restrições e impedimentos de acesso;
- Delimitações de áreas;
- Sinalização de áreas de circulação, de vias publicas, de veículos e de movimentação de cargas;
- Sinalização de impedimento de energização;
- Identificação de equipamento ou circuito impedido.
Alguns exemplos:
Cor em Tubulações
Usado também para segurança
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Mapa de Riscos e Rota de Fuga
Mapa de risco é a representação gráfica do local de trabalho (completo ou parcial) indicando locais que podem ocorrer acidentes ou doenças de trabalho.
Rota de fuga é uma representação gráfica em escala menor, que mostra o trajeto a ser seguido por todos, caso aconteça algo que precise da evacuação do local, também são usadas placas para este fim.

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